DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3271/JCN/2012
PROCESSO Nº: 18.928-6/2011
INTERESSADO:SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTOR: ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
ASSUNTO: TERMOS ADMITIVOS, EFETUADOS NO 1º QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009 / PROCESSO Nº 225126/2009
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 4.339/2012, julgo a Sra. Roseli de Fátima Meira Barbosa quite em relação à multa imposta no Acórdão nº. 589/2012-TP, acostado às fls. 65/66 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 27/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Roseli de Fátima Meira Barbosa do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, para acompanhamento.