INTERESSADO(A) DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(A) JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO APLIC RELATIVAS AO MÊS DE AGOSTO/2009
...Por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 90, incisos V e VI, do Regimento Interno deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 6.727/2010, e JULGO procedente a referida representação interna, com aplicação de multa de 10 UPFs-MT, ao senhor Jeverson Missias de Oliveira, gestor do departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande à remessa intempestiva a este Tribunal, dos informes do sistema APLIC referentes ao mês de Agosto do exercício de 2009, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c artigo 289, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.