Detalhes do processo 189340/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 189340/2011
189340/2011
350/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/06/2012
28/06/2012
REGISTRAR
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. TERMOS ADITIVOS REFERENTES ÀS ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009. REGISTRAR.
Processo nº        18.934-0/2011
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto        Termos Aditivos/Admissão de Pessoal
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS

ACÓRDÃO Nº 350/2012 - TP

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. TERMOS ADITIVOS REFERENTES ÀS ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009. REGISTRAR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.934-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso I, alínea “a”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 1.702/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR os Termos Aditivos, de fls. 04 a 09-TC, referentes às contratações temporárias decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2009 (processo nº 22.512-6/2009), realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETECS, firmados na gestão da Sra. Roseli de Fátima Meira Barbosa.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro DOMINGOS NETO. Participaram do julgamento o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Conselheiro Substituto MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, conforme artigo 104, inciso I, “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.