Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA FORMAL. PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SEGURADO APOSENTADO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 - RGPS. OCUPAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. LEGALIDADE.
Não é necessário o rompimento do vínculo do servidor que ocupa cargo exclusivamente comissionado e tenha utilizado o tempo de serviço para solicitar aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, podendo ocupar o mesmo ou outro cargo comissionado. Não há impedimento legal para que se mantenha em exercício de atividade remunerada. Sujeita-se às contribuições nos termos da Lei nº 8.213/1991 – art. 11, I, g, §3º e §5º.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 190.450-7/2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos arts. 1°, XXII, e 10, X, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 764/2025 do Ministério Público de Contas, conhecer a presente consulta e, no mérito, aprovar a seguinte Resolução de Consulta: Não é necessário o rompimento do vínculo do servidor que ocupa cargo exclusivamente comissionado e tenha utilizado o tempo de serviço para solicitar aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, podendo ocupar o mesmo ou outro cargo comissionado. Não há impedimento legal para que se mantenha em exercício de atividade remunerada. Sujeita-se às contribuições nos termos da Lei nº 8.213/1991 – art. 11, I, g, §3º e §5º. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e CAMPOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)