Detalhes do processo 190543/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 190543/2010
190543/2010
481/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
28/06/2011
28/06/2011
NAO CONHECER E MULTAR

PROCESSO Nº        19.054-3/2010
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
GESTOR(A)        JOSÉ CARLOS DA SILVA
ASSUNTO        PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009

Nos termos do artigo 36 da Lei Complementar n. 269/2007 TCE combinado com o artigo 203 da Resolução n. 14/2007 TCE, acolho o Parecer nº 3.783/2011 do Ministério Público de Contas (fls. 152 a 157 TCE), subscrito pelo Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, e, com base na Informação da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (fls. 140 a 150 TCE), decido:

I) Não Conhecer do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Nobres para os cargos de Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Fisioterapia, Enfermeiro e Bioquímico/Farmacêutico;

II) Aplicar a multa de 25 UPFs/MT ao Sr. José Carlos da Silva, em razão ao descumprimento do artigo 6º, inciso II, alineá “b” da Resolução Normativa n. 17/2010; 
Determino ainda:

I) A rescisão dos contratos decorrentes do processo seletivo simplificado n. 004/2009;

II) Abstenha-se de renovar os contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo n. 004/2009;

III) Adotar, acaso ainda não o tenha feito, as providências necessárias à realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos de natureza permanente, de modo a cumprir o princípio constitucional da investidura por concurso público estabelecido no artigo 37, II da Constituição Federal;

Publique-se.