Detalhes do processo 191086/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 191086/2017
191086/2017
522/2022
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
18/10/2022
19/10/2022
18/10/2022
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 522/SCCS/2022
PROCESSO Nº 19.108-6/2017
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: ELIAS MENDES LEAL FILHO
 
            Mediante Acórdão nº 773/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 30/10/2019, foi aplicada multa ao Sr. Elias Mendes Leal Filho. Houve a interposição de Recurso Ordinário, foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 325/2022-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 13/07/2022.
            O sancionado foi notificado mediante Ofício nº 157/2022/SCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
            Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO,  ex-Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 40 UPFs/MT, através de boleto bancário, vencível em 21/11/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014.
 
            Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 330, caput, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
            Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao respectivo órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 333, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
 
Publique-se.
 
Cuiabá, 14 de outubro de 2022.