Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 7-5-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.238/2013-TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.916-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.141/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Manoel Rodrigues de Freitas Neto, prefeito, à época, do município de Terra Nova do Norte, referentes aos processos nºs 1.916-0/2012, 17.303-7/2011, 13.992-0/2011, 23.713-2/2010, 22.380-8/2010, 9.589-3/2010, 9.587-7/2010, 9.591-5/2010, 3.942-0/2010, 381-6/2010 e 21.585-6/2009, por ocasião do julgamento das Leis Orçamentária Anual do exercício de 2012 e de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010, das Representações de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio das informações aos sistemas Geo Obras (período de maio a agosto/2009, 1º quadrimestre/2011, 2º e 3º quadrimestres/2010) e Aplic (carga inicial e meses de janeiro, fevereiro e setembro/2010),cujas multas totalizam o valor correspondente a 102 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 102 UPFs/MT ao processo mais recente.
O voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, que presidiu o julgamento em substituição legal.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.