Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°
189.691-1/2024 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 89/2025 – PV
Resumo: ATOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3° da Resolução Normativa n° 12/2024 – PP, em registrar o(s) ato(s) de revisão de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA
PAUTA
PROCESSOS Nos
INTERESSADOS(AS)
19
189.691-1/2024
JUVENAL RODRIGUES BARRETO – CPF 172.687.371-49
SOLENIL DOS SANTOS MAGALHÃES BARRETO – CPF 326.356.051-49
KELY CRISTINA DOS SANTOS BARRETO – CPF 958.944.891-72
20
192.058-8/2024
WANDERLEA ABREU SOUSA – CPF 353.311.511-91
21
182.499-6/2024
JOÃO GALDINO DE MEDEIROS – CPF 107.507.209-30
Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para proceder o apensamento aos respectivos processos originários.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)