Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho para o recolhimento da multa de 30 UPF’S vencível em 22/01/2025, aplicadas por meio dos Acórdãos n. 285/2024-PV e n. 620/2024-PV, publicados no Diário Oficial de Contas em 21/05/2024 e 11/09/2024, respectivamente. Para emissão do boleto bancário referente a multa, acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login), sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.