Intimo o Sr. AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, as Sras. MARIA SANTILHA RECO CRUZ, IONE FRAGOSO FERREIRA, os Srs. VALDIR IRANI FREIRE E DIRCEU MOREIRA PESSOA, e a EMPRESA A. GALMASSI EIRELI – ME para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, apresentem Alegações Finais nos autos da Tomada de Contas Ordinária nº 19.223-6/2019, com a advertência de que fica expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos, nos termos do artigo 110, da Resolução nº 16/2021 – RITCE/MT.
Informo que o relatório de análise de defesa e o parecer ministerial encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido aos interessados, seus procuradores ou terceiro mediante autorização por escrito, obterem cópia ou gravar conteúdo em meio por eles fornecidos, às suas expensas.
Esclareço, também, que poderão obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).