Detalhes do processo 192236/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 192236/2019
192236/2019
722/2020
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/10/2020
08/10/2020
07/10/2020
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR N° 722/LCP/2020

PROCESSO N.º:        19.223-6/2019
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – ACÓRDÃO 318/2019
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
GESTOR:        AGNALDO RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADA:        DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA – OAB/MT nº 4198
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 218897/2020), dando conta de que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Responsável.

É o relatório.

Decido.

Compulsando os autos, depreende-se que o Sr. Agnaldo Rodrigues Carvalho, embora tenha sido devidamente citado, por meio do Ofício nº 142/2020/GCI/LCP, recebido pela Prefeitura Municipal de Rondolândia, em 08/04/2020, via Sistema PUG, conforme Termos de Recebimento (doc. nº 218897/2020).

Destaco que os prazos dos processos virtuais e não virtuais em trâmite neste Tribunal de Contas encontravam-se suspensos em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, tendo retornado a partir de 1º de setembro de 2020, conforme Portaria Conjunta n.º 113/2020, divulgada no Diário Oficial de Contas do dia 28 de agosto do corrente ano.

Contudo, o Responsável manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada sua defesa.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Agnaldo Rodrigues Carvalho, Prefeito Municipal de Rondolândia, nos autos desta Tomada de Contas n.° 19.223-6/2019.

Publique-se.