RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
1. Trata-se de registro de ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, no qual o Sr. Bruno Sampaio Saldanha (OAB/MT 8.764), representante legal da Sra. Evanildes Soares do Prado, solicitou cópia integral dos autos no prazo de 15 (quinze) dias1, a qual foi deferida conforme decisão constante no Documento Digital n.º 136571/2019.
2. Ocorre que, ao contrário do solicitado, foi concedida equivocadamente a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa. Assim, ante o equívoco ocorrido, decido revogar a Decisão nº 880/JBC/20192, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 26/6/2019, e seus efeitos posteriores diante da decisão (extra petita).
3. Publique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo de Previdência para as devidas providências.