Detalhes do processo 192333/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 192333/2015
192333/2015
962/2019
DECISAO
NÃO
NÃO
11/07/2019
12/07/2019
11/07/2019
TORNAR SEM EFEITO DECISAO ANTERIOR


DECISÃO N° 962/JBC/2019




PROCESSO Nº:                        19.233-3/2015
PRINCIPAL:                        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
ASSUNTO:                        APOSENTADORIA
INTERESADA:                        EVANILDES SOARES DO PRADO
ADVOGADO:                        BRUNO SAMPAIO SALDANHA
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



1. Trata-se de registro de ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, no qual o Sr. Bruno Sampaio Saldanha (OAB/MT 8.764), representante legal da Sra. Evanildes Soares do Prado, solicitou cópia integral dos autos no prazo de 15 (quinze) dias1, a qual foi deferida conforme decisão constante no Documento Digital n.º 136571/2019.

2. Ocorre que, ao contrário do solicitado, foi concedida equivocadamente a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa. Assim, ante o equívoco ocorrido, decido revogar a Decisão nº 880/JBC/20192, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 26/6/2019, e seus efeitos posteriores diante da decisão (extra petita).

3. Publique-se.

4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo de Previdência para as devidas providências.

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1 Documento Digital n.º 133069/2019.
2 Documento Digital nº 136571/2019.