Detalhes do processo 1926543/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1926543/2024
1926543/2024
88/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/03/2025
31/03/2025
28/03/2025
REGISTRAR


PROCESSO N°
192.654-3/2024
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR
ASSUNTO
RENÚNCIA DE RESERVA REMUNERADA
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 88/2025 – PV
Resumo: ATO DE CANCELAMENTO DE RESERVA REMUNERADA MEDIANTE RENÚNCIA. REGISTRO.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 192.654-3/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.245/2024 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato nº 27.202/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2018, que cancelou, mediante renúncia, o Decreto nº 4.471/1994, que concedeu ao Senhor Paulo Henrique de Oliveira Júnior (CPF 207.897.341-68) transferência, ex officio, para a inatividade, mediante Reserva Remunerada; e arquivar os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)