Detalhes do processo 192708/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 192708/2009
192708/2009
1272/2011
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/04/2011
18/04/2011
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo n.º         19.270-8/2009 
Interessada         SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Assunto         Representação de Natureza Interna (Recurso Ordinário) 
Relator         Conselheiro ALENCAR SOARES 

ACÓRDÃO N.º 1.272/2011 

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 19.270-8/2009. 

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 227/2011 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 119 a 124-TC, interposto pela empresa GCP – Arquitetura Ltda., representada pelo seu sócio Sr. Sérgio de Oliveira Coelho de Souza, neste representado pelo Procurador Micael Galhano Feijó – OAB/MT n.º 5.935, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 919/2010, que aprovou Medida Cautelar na forma apresentada pelo Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, à época, no sentido de determinar a sustação parcial da última parcela de pagamento do Contrato n.º 050/2009/SEDTUR, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão colegiada atacada, com fundamento constante das razões do voto do Conselheiro Relator. Transitado em julgado a decisão, encaminhe-se os autos ao Conselheiro Relator Domingos Neto para prosseguir a análise de mérito da Representação de Natureza Interna que ensejou a medida citada acima.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.