Resumo: ATOS DE REVISÃO DE RESERVA REMUNERADA. LEGALIDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS REVISIONAIS. REGISTRO DOS ATOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 193.066-4/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.067/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) julgar legal a planilha de cálculo de proventos revisionais; II) registrar os Atos nos1628/2024 (revisão) e 248/2025 (retificação), publicados, respectivamente, no Diário Oficial em 18/09/2024 e 07/02/2025, os quais retificaram em parte o Ato nº 492/2023, que anteriormente transferiu para inatividade, mediante reserva remunerada a militar, Senhora Viviani da Silva Brazilista (CPF 926.317.381-87), na graduação de Segundo Sargento LC 541/2014 N-003, para fazer constar que a concessão foi fundamentada no “Art. 22, inciso XXI, redação dada pela EC n.º 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual mais os artigos 145, inciso II, 147, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-G, inciso I e Art. 24- F do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e conforme a Resolução de Consulta n.º 18/2022-PP, processo n.º 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n.º 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO Nº 32/CPPGE/2023, ...”; eIII)apensarestes autosao Processo nº 52.689-4/2023.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)