RECURSOS ORDINÁRIOS – 15.374-6/2021 E 14.601-2/2021
RELATOR:CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022 – TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)
ACÓRDÃO Nº 73/2022 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. PROVIMENTO PARA REGISTRAR O ATO N° 345/2017. JULGAR LEGAL O CÁLCULO DE BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.450-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1°, parágrafo único, inciso II, da Resolução Normativa n° 29/2012-TP, com nova redação dada pela Resolução Normativa n° 7/2021-TP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.068/2021 do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, em: a) CONHECER os recursos interpostos pelo Sr. João Mariano de Souza Neto e pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, constantes nos documentos 153746/2021 e 146012/2021, respectivamente, em face do Acórdão 56/2021-TP (Plenário Virtual), que denegou registro do Ato n° 345/2017, referente a aposentadoria voluntária do interessado; b) no mérito, PELOS SEUS PROVIMENTOS, pela reforma da decisão impugnada, para registrar o Ato nº 345/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 7-5-2018; e, por fim, c) JULGAR LEGAL os cálculos de proventos integrais, de aposentadoria voluntária, concedida ao Sr. JOÃO MARIANO DE SOUZA NETO, servidor estabilizado no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, Referência “SC5”, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Gosso, nesta capital, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal; artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, artigo 140-G e artigo 145 da Constituição Estadual, c/c os artigos 58, 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar 04/1990, e Lei 7.860/2002 e suas alterações.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)