NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº19.475-1/2011
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
AssuntoEmbargos de Declaração (Processo Seletivo Simplificado 001/2011)
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 152/2013 – TP
Ementa: MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.475-1/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por u, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.984/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração às fls. 60 a 65-TC, opostos pelo Sr. Marino José Franz - ex-prefeito municipal de Lucas do Rio Verde, neste ato representado pelos procuradores André Pezzini – OAB/MT nº 13.844-A e outros, em face da decisão proferida por meio de Julgamento Singular (44 e 45-TC), que não conheceu o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 (processo nº 9-4/2011), bem como aplicou multa ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.