Detalhes do processo 194751/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 194751/2011
194751/2011
2784/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
20/09/2012
20/09/2012
TORNAR SEM EFEITO DECISAO ANTERIOR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2784/DN/2012

PROCESSO Nº        19.475-1/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
GESTOR(A)        MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO        ADMISSÕES DE PESSOAL, EFETUADAS NO 2° QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011 - PROCESSO N° 94/2011

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo gestor da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Sr. Marino José Franz, exercício 2011, a fim de contestar apenas a primeira parte do Julgamento Singular deste Gabinete, às fls. 44 e 45 TCE, que trata da denegação de registro dos atos admissionais das Sras. Nadia Ester Ohlweller e Fernanda Schenkel, contratadas mediante a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2011, pela citada Administração Pública.

Referidos Embargos foram julgados por meio do Julgamento Singular às fls. 73 a 76 TCE, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2012 (fl. 76-verso).

Ocorre que segundo disposto no art. 276 da Resolução nº 14/2007, a espécie recursal dos embargos deve ser objeto de voto.

Posto isso, chamo a ordem o presente processo para revogar o Julgamento Singular nº 1418/DN/2012, publicado em 31/05/2012, juntado à fls. 73 a 77 TCE e o despacho à fl. 77 TCE.

PUBLIQUE-SE.