INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
GESTOR(A) MARINO JOSÉ FRANZ
ASSUNTO ADMISSÕES DE PESSOAL, EFETUADAS NO 2° QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011 - PROCESSO N° 94/2011
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo gestor da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Sr. Marino José Franz, exercício 2011, a fim de contestar apenas a primeira parte do Julgamento Singular deste Gabinete, às fls. 44 e 45 TCE, que trata da denegação de registro dos atos admissionais das Sras. Nadia Ester Ohlweller e Fernanda Schenkel, contratadas mediante a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2011, pela citada Administração Pública.
Referidos Embargos foram julgados por meio do Julgamento Singular às fls. 73 a 76 TCE, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2012 (fl. 76-verso).
Ocorre que segundo disposto no art. 276 da Resolução nº 14/2007, a espécie recursal dos embargos deve ser objeto de voto.
Posto isso, chamo a ordem o presente processo para revogar o Julgamento Singular nº 1418/DN/2012, publicado em 31/05/2012, juntado à fls. 73 a 77 TCE e o despacho à fl. 77 TCE.