RELATOR:AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JUNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Diretor- Presidente do Mato Grosso Previdência, em substituição, Érico Pereira de Almeida, DEFIRO o pedido, concedendo 120 (cento e vinte) dias úteis para manifestação nos autos do Processo nº 19.476-0/2019 (Aposentadoria), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).