Detalhes do processo 194867/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 194867/2012
194867/2012
697/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
10/03/2015
25/03/2015
24/03/2015
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        19.486-7/2012
Interessada        PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/
Responsável        Sebastião dos Reis Gonçalves
Assunto        Recurso Ordinário - 18.720-8/2014 (representação de natureza interna)
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        10-3-2015 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 697/2015 - TP

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.486-7/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 5.160/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 18.720-8/2014, interposto pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, à época prefeito de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 12.471-E, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.944/2014-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme Portaria nº 001/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.  

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se

Sala das Sessões, 10 de março de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)