Detalhes do processo 195430/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 195430/2012
195430/2012
1807/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/06/2013
21/06/2013
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUERIMENTO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Processo nº        19.543-0/2012 e 15.577-2/2012 – apenso  
Interessado        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Recurso de Agravo – 21.458-2/2012 (requerimento)
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-6-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.807/2013 – TP.
                                                 
Ementa: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUERIMENTO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.543-0/2012.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer      nº 832/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso de Agravo, de fls. 35 a 38-TC, interposto pela Sra. Nelza Luci Asvolinsque Faria, neste ato representada pelos procuradores Lafayette Garcia Novaes Sobrinho – OAB/MT nº 6.842 e Fabiana A. de Pinho Quintela Novaes – OAB/MT nº 7.471, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que indeferiu a revisão do Acórdão nº 454/2008, que registrou a aposentadoria da Sra. Nelza Luci Asvolinsque Faria, como tabeliã-substituta, mantendo-se os termos da decisão agravada, consta  do voto do Relator Nato.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,  WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro  SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)