ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DO BALANCETE DO MÊS DE MARÇO DE 2008
Considerando a ausência de envio dentro do prazo regimental do Balancete, referente ao mês de Março/2008 da Prefeitura Municipal de Brasnorte a este Tribunal, infringindo o mandamento contido no artigo 3º, Inciso III, Instrução Normativa nº. 02/2005, e acompanhando o Parecer nº 2238/2009 da Lavra do Procurador de Contas, Exmo. Dr. Alisson Carvalho de Alencar, APLICO a multa de 10 (dez) UPF´s/MT ao Sr. Mauro Rui Heisler, Prefeito de Brasnorte, com fundamento no artigo 75, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c os artigos nº 90, inciso V e 289, Inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal de Contas, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.