Detalhes do processo 195820/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 195820/2014
195820/2014
137/2016
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
15/03/2016
29/03/2016
28/03/2016
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº        19.582-0/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS        
Gestores/Responsáveis        Ludmilla Rondon Soares
       Paula Teixeira da Silva        
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Recursos Ordinários – 24.192-0/2015 e  24.215-2/2015
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        15-3-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 137/2016 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.582-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com Parecer nº 8.399/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nºs  24.192-0/2015 e 24.215-2/2015, interpostos pelas Sras. Ludmilla Rondon Soares e Paula Teixeira da Silva, respectivamente, assessora técnica e coordenadora de acompanhamento e estudo da produção agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.387/2015-TP, diante do fato de que os argumentos das recorrentes não tiveram o condão de sanar as irregularidades que levaram à decisão questionada; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de março de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)