PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR
Processo nº 19.584-7/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Marco Aurélio Bertúlio Neves
Interessados
Iron Marques Pereira
Marcos Henrique de Machado
Advogado Ronan de Oliveira Souza (OAB/MT n° 4.099)
Tomada de Contas Especial
Assunto
Embargos de Declaração – 16.641-3/2020
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data de Julgamento 28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 312/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INCLUSÃO DE MENÇÃO EXPRESSA AO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EXSECRETÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.584-7/2015.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.561/2022 do Ministério Público de Contas, em conhecer para, no mérito, DARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração (ID 16.6413/2020)opostos pelo Sr. Marcos Henrique de Machado, em face do Acórdão nº 133/2020-TP; a fim de que seja incluída, nos termos do referido acórdão, a menção expressa ao afastamentoda responsabilidade do ex-secretário de Estado de Saúde, Sr. Marcos Henrique Machado, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)