JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO – OABM/MT 4611 e outros
VILMAR COSTA – OAB/SC 14256
ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR – OAB/MS 9.429
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada por este Tribunal, em decorrência de determinação contida no Acórdão 4157/2011, que julgou as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso – SETPU, exercício de 2010, que visa apurar a suposta ocorrência de prática de ato ilegal e antieconômico referente a execução dos Contratos e pagamentos oriundos dos Pregões Presenciais n° 087/2009 e 088/2009, que executou os trabalhos de manutenção das rodovias estaduais e municipais e vias públicas do Estado de Mato Grosso.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. VALTER ANTÔNIO SAMPAIO,Superintendente de Manutenção e Operações de Rodovias da SETPU, a Sra. MARIA ELISA MARCHETTI, Representante do Espólio do Sr. VILCEU FRANCISCO MARCHETI, o Sr. RIGOBERTO ANDERSON MARCHETTI, bem como a empresa IVECO LATIN AMÉRICA LTDA, foram devidamente citados, por intermédio de Ofícios e por via editalícia.
Todavia, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA doSr. VALTER ANTÔNIO SAMPAIO,Superintendente de Manutenção e Operações de Rodovias da SETPU,da Sra. MARIA ELISA MARCHETTI, Representante do Espólio do Sr. VILCEU FRANCISCO MARCHETI, do Sr. RIGOBERTO ANDERSON MARCHETTI, bem como da empresa IVECO LATIN AMÉRICA LTDA.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à SECEX da 6ª Relatoria para análise e providências.