Sobreveio os autos documentação e CD (Protocolo nº 90956/2017) contendo gravação de audiência de instrução em Ação Penal, apresentados pela empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S.A., representada pelo Advogado Jeferson Alex Salviato – OAB/SP 236.655.
Para melhor conservação e análise da prova apresentada, por meio de vídeo gravado em CD, intime-se a empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S.A, na pessoa de seu Advogado Jeferson Alex Salviato – OAB/SP 236.655, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação, apresente degravação ou nota taquigráfica do vídeo da audiência de instrução penal, uma vez que não é possível a juntada de vídeo nos autos dos processos eletrônicos deste Tribunal de Contas.