Verifica-se que nesta fase processual, necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma esta alterada pela da Resolução Normativa nº 22/2013, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
“Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à unidade técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa, o relator concederá ao interessado ou seu procurador, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, prazo improrrogável de 05 (dias) para a apresentação das alegações finais sobre matéria constantes dos autos, vedada a juntada de documentos.”
Portanto, notifico a interessada, Dental Centro Oeste LTDA, para que querendo apresentem manifestação final no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Informo-lhe que o relatório técnico de defesa, referente ao processo 19623/2014, está disponivél no Gabinete.