Detalhes do processo 196339/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 196339/2012
196339/2012
177/2015
DECISAO
NÃO
NÃO
08/05/2015
11/05/2015
08/05/2015
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO Nº 177/JJM/2015

PROCESSO Nº;                19.633-9/2012
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADO:        RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
ADVOGADO:                NÃO CONSTA

Trata-se de Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar irregularidades no decorrer da execução da Rotatória na intermediação do Bairro Sagrada Família, em Rondonópolis.

Extrai-se dos autos que a defesa apresentada em nome do Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto – protocolo 140210/2014, por meio do advogado Maurício Castilho Soares – OAB/MT 11.464, está sem a devida procuração.

Assim sendo, nos termos do art. 265, parágrafo único, do Regimento Interno, concedo o prazo de 03 dias para que o advogado junte aos autos a procuração para sanar o vício apresentado, sob pena de não ser conhecida a defesa.

Publique-se.