Trata-se de Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar irregularidades no decorrer da execução da Rotatória na intermediação do Bairro Sagrada Família, em Rondonópolis.
Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto foi devidamente citado, nos termos do Ofício 171/2014/TCE-MT/GCS-LCP (fls. 252/253-TCE), tendo sido devolvido o AR por motivo “ausente” (fls. 256/257-TCE), e via Edital (fls. 260/261), publicado em 09/05/2014 (fl. 262-TCE).
Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (fl. 263-TCE).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto.