Detalhes do processo 196339/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 196339/2012
196339/2012
68/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
09/07/2014
09/07/2014
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO Nº 68/LCP/2014

PROCESSO Nº:                19633-9/2012
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOS:        ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
                       MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
                       RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO

Trata-se de Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar formulado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar possíveis irregularidades na autorização e execução dos serviços de engenharia realizados na rotatória da Rodovia MT 270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) na intermediação do Bairro Sagrada Família, no Município de Rondonópolis.

Sobrevém aos autos, requerimento de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, ex-Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT, e protocolado sob o nº 111040/2014 (fls. 268 - TCE/MT), “tendo em vista que, a mais de um ano, não se encontra frente a Prefeitura Municipal, não tendo assim acesso fácil a documentação para defesa”.

É o relatório do necessário.

Decido.

Extraio dos autos que foi encaminhado para o Requerente o Ofício nº 169/2014/TCE-MT/GCS-LCP, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício com a ciência e identificação de quem o recebeu, em querendo, apresente defesa acerca dos apontamentos do Relatório Técnico de Auditoria.

Na condição de Relator do Órgão defiro ao Requerente a dilação de prazo de 10 (dez) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão, com fulcro no artigo 89, inciso I, da Resolução nº 14/2007.

Publique-se.

Cumpra-se.