REPRESENTANTESECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOSANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
Trata-se de Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar formulado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar possíveis irregularidades na autorização e execução dos serviços de engenharia realizados na rotatória da Rodovia MT 270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) na intermediação do Bairro Sagrada Família, no Município de Rondonópolis.
Determinada nova citação dos Representados em face da classificação de novas irregularidades, sobreveio a informação de que o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e a Sra. Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca não foram citados, em razão da devolução do Aviso de Recebimento (AR) com a informação “ausente”, mesmo depois de o carteiro ter diligenciado por três vezes nos endereços dos citados Representados (fls. 241/244-TCE/MT).
Assim, diante da citação infrutífera e em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação via editalícia do Sr. RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO e da Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, para apresentarem defesa acerca do processo n° 19633-9/2012.
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO e a Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresentem defesa acerca do Processo n° 19633-9/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.
Vencido o prazo, retornem os autos ao Gabinete do Conselheiro Humberto Bosaipo.