NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº19.659-2/2016
InteressadoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
Gestores/ResponsáveisJúlio César Florindo
Antônio Roberto Torres
AssuntoPedido de Rescisão
Recurso Ordinário – 12.846-5/2017
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento1º-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 331/2017 – TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.659-2/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.483/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTOao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.846-5/2017, interposto pelos Srs. Júlio César Florindo e Antônio Roberto Torres, respectivamente ex-gestor e secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense, neste ato representados pela procuradora Marli Guarnieri de Lima – OAB/MT nº 11.865, em face da decisão proferida por meio Acórdão nº 85/2017-TP, tendo em vista que as razões recursais apresentadas não devem ser acatadas, e, portanto, revelam-se insuficientes para modificar a decisão ora recorrida, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, e WALDIR JÚLIO TEIS, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)