REPRESENTANTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOS ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
MARA GLEIBE R. CLARA DA FONSECA
RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
Trata-se de Pedido de Diligência nº 284/2013, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, a fim de que o Sr. Ananias Martins de Souza Filho, a Sra. Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca e o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto sejam notificados via edital, para que, querendo, apresentem suas alegações finais, conforme disposto no art. 141, §2º, da Resolução n° 14/2007 do TCE/MT.
Imprescindível o saneamento do feito para afastar a ocorrência de violação ao devido processo legal em face da prematura remessa dos autos ao Ministério Público de Contas.
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar notificação, via editalícia, tendo em vista que o Sr. Ananias Martins de Souza Filho, a Sra. Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca e o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto foram notificados por meio dos Ofícios nº 1266/2013/TCE-MT/GCS-LHL, nº 1268/2013/TCE-MT/GCS-LHL e nº 1267/2013/TCE-MT/GCS-LHL para apresentarem alegações finais acerca dos autos em epígrafe e cujos ARs retornaram com informação de recebimento por terceiro, “”não existe o número” e “desconhecido”, respectivamente.
Desta feita, oportunizo a oitiva dos Representados, procedendo-se à regularização do feito.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do artigo 59, inciso III, da Lei Complementar n.º 269/2007, e do artigo 141, § 2º, da Resolução n° 14/2007, NOTIFICO o Sr. Ananias Martins de Souza Filho, a Sra. Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca e o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, para que no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta notificação, apresentem alegações finais acerca do Processo n° 197041/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais.