REPRESENTANTESECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOSANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
Trata-se de Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar formulado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar possíveis irregularidades na autorização, contratação e execução de obras de engenharia realizadas no Horto Florestal, especificamente no início da Avenida Francisco Goulart.
Sobrevém aos autos, requerimento de extração de cópias do processo formulado pelo Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, ex-Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT, e protocolado sob o nº 107336/2014 (fls. 286/287 - TCE/MT), “para devidas providências quanto a defesa.
É o relatório do necessário.
Decido.
De proêmio, na condição de Relator do Órgão defiro ao Requerente a extração de cópias do presente processo, nos termos do disposto no artigo 140, § 3º, da Resolução nº 14/2007.
Por conseguinte, remetam-se os autos à Coordenadoria de Expediente de modo que os autos lá permaneçam pelo prazo de 05 (cinco) dias à disposição do Requerente para vistas e cópias dos autos, sem carga processual, tanto para exame quanto para extração de cópia, digitalizada e/ou reprográfica, total ou parcial, nesta última hipótese às expensas do Requerente e, em quaisquer hipóteses, sob a supervisão do responsável pela unidade de informação, devendo este responsável certificar nos autos a data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como colher a assinatura por extenso com identificação daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.
Decorrido o prazo acima consignado, advirto à parte que as cópias e vistas dos autos permanecerão deferidas e disponíveis.