Detalhes do processo 197041/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 197041/2012
197041/2012
578/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
26/05/2015
27/05/2015
26/05/2015
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 578/JJM/2015

PROCESSO Nº:        19.704-1/2012
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
INTERESSADA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
RESPONSÁVEL:        RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
ADVOGADO:        NÃO CONSTA

Trata-se de Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar irregularidades no decorrer da execução de Rotatórias no Município de Rondonópolis.

Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto foi citado, nos termos do Ofício 1267/2013/TCE-MT/GCS-LHL (fl. 230-TCE), tendo sido devolvido o AR por motivo “desconhecido” (fl. 233-TCE), via Edital (fls. 239/240-TCE), publicado em 03/09/2013 (fl. 241-TCE).

Também foi citado, conforme Ofício 165/2014/TCE-MT/GCS-LCP (fls. 272/273-TCE), devolvido por AR por “endereço insuficiente”, e Ofício 167/2014/TCE-MT/GCS-LCP (fls. 284/285-TCE), cujo AR foi devolvido por motivo “ausente” (fls. 288/289-TCE) e Via Edital, conforme Decisão de fls. 290/291-TCE, publicado em 21/05/2014, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, às páginas 08 e 09, conforme certificou a Gerência de Controle de Processos Diligenciados (fl. 292-TCE).

Todavia, permaneceu inerte quanto ao Relatório de fls. 153/181-TCE e anexos de fls. 182/225-TCE, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (fl. 263-TCE).

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto.

PUBLIQUE-SE.