REPRESENTANTESECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOSANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
Trata-se de Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar formulado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar possíveis irregularidades na autorização, contratação e execução de obras de engenharia realizadas no Horto Florestal, especificamente no início da Avenida Francisco Goulart.
Sobrevém aos autos, requerimento de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, ex-Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT, e protocolado sob o nº 111066/2014 (fls. 297 - TCE/MT), “tendo em vista que, a mais de um ano, não se encontra frente a Prefeitura Municipal, não tendo assim acesso fácil a documentação para defesa”.
É o relatório do necessário.
Decido.
Extraio dos autos que foi encaminhado para o Requerente o Ofício nº 165/2014/TCE-MT/GCS-LCP, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício com a ciência e identificação de quem o recebeu, em querendo, apresente defesa acerca dos apontamentos do Relatório Técnico de Auditoria.
Na condição de Relator do Órgão defiro ao Requerente a dilação de prazo de 10 (dez)dias, a contar a partir da publicação da presente decisão, com fulcro no artigo 89, inciso I, da Resolução nº 14/2007.