Detalhes do processo 197556/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 197556/2012
197556/2012
386/2014
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
13/02/2014
13/02/2014
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR


JULGAMENTO SINGULAR nº 386/SR/2014.

PROCESSO Nº                        19.755-6/2012
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE - MT
INTERESSADO(A)        SR. APARECIDO DONIZETE DA SILVA
ASSUNTO                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

De acordo com a competência estabelecida no art. 91, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007, redação dada pela LC 439/11 e do art. 90, inciso V da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), formalizou-se esta representação de natureza interna em face da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste em razão das irregularidades no encaminhamento das informações de remessa obrigatória até o 1° e 2° Quadrimestre/2012 ao TCE-MT.

Posto isso, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 9026/2013, de lavra do Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, julgo procedente a representação e aplico ao Ex - Gestor Municipal de Mirassol D'Oeste, Sr. Aparecido Donizete da Silva, multa individual pecuniária no valor total de 04 UPFs/MT, com base no art. 75, VIII da Lei Complementar 269/2007, e art.289, VII da Resolução 14/2007, com gradação dada pelo art. 7º, incisos, I e II, alínea “c” da Resolução Normativa 17/2010.

A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 286, § 1º da Resolução Normativa n. 20/2010 TCE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, sendo que o boleto bancário está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas ( http://www.tce .mt.gov.br/fundecontas ).

Registre-se.

Publique-se.