DENUNCIANTE :NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA
INTERRESADOS:JÚLIO CÉSAR FLORINDO, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT
JEFERSON ROCHA SANTOS - EX-FISCAL DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT
Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007 e da Resolução nº 14/2007 e inobstante tenha sido infrutífera a citação anterior do Sr. Sr. Júlio César Florindo, Ex-Prefeito Municipal de Barra do Bugres/MT e do Sr. Jeferson Rocha Santos - Ex-Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, CITEM-SE novamenteos interessados para que manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, sobre o teor do (Doc. nº 15.343-3/2017), devendo consignar em sua resposta o número deste processo, sob pena de aplicação dos efeitos de revelia, com fundamento no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar referida.
O citado Relatório encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido aos interessados, aos seus procuradores ou a terceiros autorizados por escrito, obterem cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por eles fornecidos.
Informo, ainda, que futuras comunicações referentes a este processo, sobre eventual prorrogação de prazo concedida na forma regimental, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MT.
Na hipótese do envio das justificativas e dos documentos via postal, solicito a comunicação de tal providência a este Relator, via e-mail (gab.domingosneto@tce.mt.gov.br), informando o número do registro da postagem.