PRINCIPAL FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA - MT
INTERESSADOS EDIRCE EUNES DE ANDRADE
JOSAFAT MORAES MACIEL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ALISSON ALENCAR
Em atenção ao disposto no art.110 da Resolução Normativa 16/2021, que assegura o contraditório e a ampla defesa, intimo a Senhora Edirce Eunes de Andrade e o Sr. Josafat Moraes Maciel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer n° 153/2026, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo de Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana-MT, do exercício de 2024, protocolado sob o n° 198.284-2/2025.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos. Publique-se.