Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº19.974-5/2013
InteressadaSUELY LUIZA DE OLIVEIRA MORAIS
AssuntoAposentadoria Voluntária
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 4 a 8-11-2013 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 5.725/2013 – TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.974-5/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.398/2013 do Procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Coelho Deschamps, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 13.968/2013, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 8-5-2013, pág. 8, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. SUELY LUIZA DE OLIVEIRA MORAIS, com proventos integrais, estabilizada constitucionalmente, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado C-11, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, conforme fundamentação constante do referido ato, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento digital nº 175945/2013, fl. 18. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)