Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE REVOGOU A MEDIDA CAUTELAR HOMOLOGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 1950/2014-TP.
Processo nº19.886-2/2013
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
AssuntoHomologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento11-12-2014 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 2.855/2014 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE REVOGOU A MEDIDA CAUTELAR HOMOLOGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 1950/2014-TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.886-2/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.697/2014 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 1.611/SR/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 7-11-2014, edição nº 503, às págs. 1 e 2, nos autos da presente Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, gestão do Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, cuja decisão revogou a Medida Cautelar homologada por meio do Acórdão nº 1.950/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 1º-10-2014, à pág. 17, liberando-se o órgão para o regular prosseguimento dos pagamentos suspensos pelo Julgamento Singular nº 1375/SR/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 2-9-2014, à pág. 12, bem como dos demais atos afetados pela citada decisão. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para conhecimento.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)