ASSUNTO : REPRESENTAÇÃO FORMALIZADA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, REFERENTE IRREGULARIDADES NO EXECUTIVO MUNICIPAL
Nos termos do artigo 141, §2º da Resolução 14/2007, com a redação dada pela RN 40/2012, ambas deste Tribunal, NOTIFICO Senhores ARLINDO MARCIO MORAES, ex-prefeito Municipal de Poconé e DANIEL MARTINS, ex-diretor de Finanças da Prefeitura Municipal de Poconé,que no prazo IMPRORROGÁVELde 5 (cinco) dias,a contar da data desta publicação, apresente manifestações finais, se assim entender necessárias, acerca dos apontamentos do relatório técnico conclusivo emitido pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria deste Tribunal, devendo consignar em suas respostas o número do citado processo, alertando-os que a ausência de manifestação no prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.
Informo ainda que por não haver nenhum endereço eletrônico ou e-mail previamente cadastrado, determino a notificação dos interessados por meio de publicação no Diário Eletrônico.