Detalhes do processo 199141/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 199141/2013
199141/2013
1372/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/09/2014
02/09/2014
NOTIFICAR
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1372/LCP/2014

PROTOCOLO Nº        19.914-1/2013
ASSUNTO                        REPRESENTAÇÃO INTERNA
REPRESENTANTE        MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
REPRESENTADOS        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
                       Walace Santos Guimarães,
                       Gonçalo Aparecido de Barros
                       Jaqueline Beber Guimarães
                       Mariuso Damião Ferreira
                       Jonas Sebastião da Silva
                       Louriney dos Santos Silva
                       Ismael Alves da Silva
                       Celso Alves Barreto de Albuquerque
                       Mauro Sabatini Filho
                       Luís Fernando Botelho Ferreira
                       José Augusto de Moraes
                       José Patrocínio de Brito Júnior
                       JOSÉ HENRIQUE DA SILVA FILHO
                       Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - Me (CNPJ nº 01.172.882/0001-35)
                       Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)
                       Elton Silva de Moraes (CPF nº 775.118.081-15)

Sobrevém aos autos Relatório Técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, o qual se manifestou pela possível ocorrência de: (a) irregularidades no procedimento Dispensa de Licitação nº 02/2013, (b) irregularidades na execução do Contrato nº 17/2013 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. – ME e (c) pagamentos de despesas superiores ao contratado – superfaturamento; conforme abaixo descritas e individualmente distribuídas as responsabilidades, in verbis:

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

       ➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Celso Alves Barreto de Albuquerque - Secretário de administração

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001- 35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

1 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

1.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 16.500,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria da Administração, Sr. Celso Alves Barreto de Albuquerque

1.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 1.067,46 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Administração, Sr. Celso Alves Barreto de Albuquerque

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Mariuso Damião Ferreira - Secretário de Assistência Social

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001- 35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

2 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

2.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 950,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria da Assistência Social.

2.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 711,64 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Assistência Social.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Jonas Sebastião da Silva - Secretário de Educação

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seus representantes: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

3 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

3.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 5.398,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria da Educação.

3.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 2.201,80 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Educação.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Ismael Alves da Silva - Secretário de Governo

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

4 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

4.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 7.400,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria da Governo.

4.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 1.067,46 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Governo.

Responsáveis,
➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Louriney dos Santos Silva - Secretário da Guarda Municipal

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

5 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

5.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 40.400,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Guarda Municipal.

5.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 3.847,68 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Guarda Municipal.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. José Augusto de Moraes - Secretário de Planejamento

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº002.387.448-17)

6 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

6.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 3.700,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria de Planejamento.

6.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 533,73 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Planejamento.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Luís Fernando Botelho Ferreira - Secretária de Receita

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

7 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

7.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 1.850,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria da Receita, Sr.

7.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 533,73 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Receita, Sr. Luís Fernando Botelho Ferreira.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ Sr. Gonçalo Aparecido de Barros - Secretário de Infraestrutura

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

8 JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput, da Constituição Federal; e art. 66 da Lei nº 8.666/1993).

8.1 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 45.860,00 a maior que o efetivo serviço prestado na Secretaria de Infraestrutura.

8.2 Foram realizados pagamentos no valor de R$ 3.768,45 a título de seguro veicular não comprovado pela Secretaria de Infraestrutura.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

9 GB 13. Licitação_Grave_13. Ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; e demais legislações vigentes).

9.1 Desrespeitou o inciso II do art. 26 da lei nº 8.666/93 ao basear sua escolha exclusivamente nos preços apurados por meio dos orçamentos, não levando em consideração a capacidade da empresa em prestar o serviço.

Responsáveis,

➢ Sr. Walace Santos Guimarães - Prefeito - período 01/01/2013 a 31/12/2013.

➢ Sr. José Henrique da Silva Filho – Fiscal do Contrato

➢ A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001-35), por meio de seu representante: Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17)

10 HB 06. Contrato_Grave_06. Ocorrência de irregularidades na execução dos contratos (Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes).

10.1 Irregularidade na subcontratação, haja vista que não havia previsão no contrato 17/2013 e foram utilizados veículos de propriedade de terceiros e os motoristas não tinham vinculo empregatício junto a empresa contratada.

Prefacialmente, consigno que a Sra. Jaqueline Beber Guimarães, o Sr. Mauro Sabatini Filho e o Sr. José Patrocínio de Brito Júnior, em que pese configurarem no polo passivo da Representação Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, a 4ª Secretaria de Controle Externo não lhes atribuiu nenhuma responsabilidade pelas irregularidades apontadas.

Portanto, determino a exclusão da Sra. Jaqueline Beber Guimarães, do Sr. Mauro Sabatini Filho e do Sr. José Patrocínio de Brito Júnior, do polo passivo da presente demanda, com a finalidade de regularizar o feito.

Ademais, em observância ao art. 256, §1º, RITCMT, determino a citação do Sr. Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande; do Sr. José Henrique da Silva Filho, Fiscal do Contrato; do Sr. Celso Alves Barreto de Albuquerque, Secretário de Administração; do Sr. Mariuso Damião Ferreira, Secretário de Assistência Social; do Sr. Jonas Sebastião da Silva, Secretário de Educação; do Sr. Ismael Alvesda Silva, Secretário de Governo; do Sr. Louriney dos Santos Silva, Secretário da Guarda Municipal; do Sr. José Augusto de Moraes, Secretário de Planejamento; do Sr. Luís Fernando Botelho Ferreira, Secretário de Receita; do Sr. Gonçalo Aparecido de Barros, Secretário de Infraestrutura; e da empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME (CNPJ nº 01.172.882/0001- 35), por meio de seu representante, Sr. Roberto Ribeiro de Souza (CPF nº 002.387.448-17); para apresentarem defesa acerca do Relatório Técnico colacionado ao Processo nº 199141/2013.

Em se revelando infrutífera a citação, desde já autorizo a citação por edital, nos termos do art. 259 do RITCMT.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que, caso os Representados não atendam a citação no prazo regimental, será decretada a revelia, dando-se prosseguimento ao processo.

Publique-se.