PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ASSUNTO: REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: AFONSO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Afonso Henrique de Oliveira para o recolhimento da multa de 6 UPF’S e da restituição solidária no valor de R$ 52.759,00, bem como, o recolhimento da multa de 10% sobre o dano atualizado até a data da Decisão, correspondente ao valor de R$ 5.275,90, vencíveis em 01/08/2023, ambos determinados por meio dos Acórdãos nº 71/2019-TP e nº 722/2022PV, publicados no Diário Oficial de Contas em 25/03/2019 e 30/01/2023, respectivamente.
Para emissão do boleto bancário referente a multa administrativa de 6 UPF’s, o sancionado deverá acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.
O recolhimento da restituição e da multa de 10% sobre o dano ao erário, deverão ser recolhidas diretamente aos cofres da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento,pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.