PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
EMPRESA: N P LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
REPRESENTANTE: NATALIRDES NEVES DE CAMPOS
Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO a Empresa N P Locadora de Veículos Ltda., representada pela Sra. Natalirdes Neves de Campos para o recolhimento da restituição solidária no valor de R$ 52.759,00, bem como, o recolhimento da multa de 10% sobre o dano atualizado até a data da Decisão, correspondente ao valor de R$ 5.275,90, vencíveis em 01/08/2023, ambos determinados por meio dos Acórdãos nº 71/2019TP e nº 722/2022-PV, publicados no Diário Oficial de Contas em 25/03/2019 e 30/01/2023, respectivamente.
O recolhimento da restituição e da multa de 10% sobre o dano ao erário, deverão ser recolhidas diretamente aos cofres da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento,pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.