SESSÃO DE JULGAMENTO:12/12 A 16/12/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 722/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO SOCIOECONÔMICO À ÉPOCA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.950-8/2014.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.540/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo, com resolução do mérito, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao Sr. Marcio Luiz de Mesquita.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2º e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.