InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE CUIABÁ
AssuntoTomada de Contas Ordinária
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento19-5-2020 – Segunda Câmara (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 4/2020 – SC
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 18/2018-SC (PROCESSO Nº 7.769-0/2016). JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.177-4/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 30-E, V, e 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.407/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar REGULARES as contas referentes à presente Tomada de Contas Ordinária instaurada por determinação do Acórdão nº 18/2018-SC (Processo nº 7.769-0/2016), objetivando a apuração de possível dano ao erário, em desfavor da Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá, gestão, à época, do Sr. Kleber Alves Lima, sendo o Sr. Allan Rodrigo Lin - OAB/MT nº 15.933 – advogado que atua nesses autos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)