Detalhes do processo 203076/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 203076/2012
203076/2012
2444/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
09/07/2013
14/08/2013
DETERMINAR PROVIDENCIAS
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA EM FACE DO GESTOR DO EXERCÍCIO DE 2012, TER CONTRAÍDO DESPESAS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DE MANDATO, SEM SUFICIENTE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. APENSAMENTO DESTE PROCESSO ÀS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO CITADO MUNICÍPIO.
Processo nº        20.307-6/2012
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
Assunto        Representação de Natureza Externa        
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO  
Sessão de julgamento 9-7-2013 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.444/2013 - TP          
                                                 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA EM FACE DO GESTOR DO EXERCÍCIO DE 2012, TER CONTRAÍDO DESPESAS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DE MANDATO, SEM SUFICIENTE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. APENSAMENTO DESTE PROCESSO ÀS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO CITADO MUNICÍPIO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.307-6/2012.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando em parte o voto do Relator, e acolhendo a sugestão proferida oralmente em Sessão Plenária pelo Conselheiro Waldir Júlio Teis e de acordo com o Parecer nº 4.150/2013 Ministério Público de Contas, em determinar o APENSAMENTOdos presentes autos da ção de Natureza Externa, às contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Sinop, sem julgamento do mérito, em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, gestão do Sr. Juarez Alves da Costa, gestor do exercício de 2012, que supostamente contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato, sem suficiente disponibilidade financeira, conforme razões do voto do Relator e deliberação Plenária.

O voto do Conselheiro DOMINGOS NETO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS, os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 9 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)