PRINCIPALFUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA - DESCUMPRIMENTO
ASSUNTO DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
RELATORCONSELHEIRO VALTER ALBANO
1.Trata-se de Representação de Natureza Interna instaurada pela então Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, em face da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, sob a gestão da Sra. Ana Maria Di Renzo, em razão de descumprimento no prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória a este Tribunal, referente ao exercício de 2018, por meio do sistema APLIC.
2.Durante a instrução processual, sobreveio a Resolução Normativa 20/2023-PP, publicada em 13/11/2023, que instituiu novos procedimentos para autuação e processamento de Representação de Natureza Interna por Inadimplência (RNI-INADIMPLÊNCIA) no envio de documentos e informações pelos jurisdicionados a este Tribunal, e determinou que as representações já autuadas e ainda pendentes de julgamento fossem arquivadas, após oitiva do Ministério Público de Contas.
3.O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, emitiu o Parecer 6.909/2023, e opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, já que o feito se enquadra no artigo 6º da Resolução Normativa 20/2023-PP.
4.É o relatório. Decido, de acordo com a competência a mim atribuída pelo inciso III do art. 97 do RITCE/MT.
5.Considerando a publicação da RN 20/2023-PP que estabeleceu as novas regras de autuação e tratamento das representações de natureza interna relativas ao envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, acolho o Parecer 6.909/2023 do Ministério Público de Contas, e DECIDO pela extinção sem resolução de mérito da presente representação.