Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº20.428-5/2012
InteressadaPREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE
AssuntoHomologação de Julgamento Singular
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento1º a 5-12-2014 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 2.823/2014 - TP (Plenário Virtual)
Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.428-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.270/2014 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento digital nº20.428-5/2012, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Joemil José Balduino de Araújo, gestor à época da Prefeitura de Rosário Oeste, a multa de 158,90UPFs/MT, acerca de irregularidades no envio de informações e/ou documentos ao Tribunal de Contas do Estado, referentes ao 1º e 2º quadrimestres/2012.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)